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Prefeitura de Camboriú prorroga o decreto das medidas preventivas até dia 4 de agosto

A Prefeitura de Camboriú prorroga as medidas de prevenção,  com algumas alterações,  por meio do Decreto Municipal n° 3.716/20. As medidas restritivas valerão, a princípio,  até o dia 4 de agosto, próxima terça-feira. Entre as novas medidas está a retirada de restrição de missas, cultos e celebrações religiosas aos domingos. Estas podem ocorrer em qualquer dia da semana, desde que observem as recomendações destacadas abaixo. O decreto também altera o horário de funcionamento máximo para academias. Segue as principais mudanças e o link para acessar o Decreto completo >> http://leismunicipa.is/lyqpi

Missas e cultos

Ocupação máxima de 30% da capacidade de público da igreja e outras exigências publicadas em decretos anteriores, como distanciamento, uso de álcool em gel e uso massivo de máscaras.

Academias

Academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, estúdios, escolas de danças, escolas de natação e hidroginástica continuarão com a limitação de acesso de frequentadores em até 30% da capacidade máxima. Fica obrigatória a redução em 50% a utilização dos aparelhos de treinamento cardiorrespiratório, priorizando o uso intercalado.
Importante: realizar a desinfecção total do ambiente uma vez por período (manhã/tarde/noite), com quaternário de amônio ou outro produto de ação equivalente, com registro no Ministério da Saúde.  Adotar, por parte de todos os funcionários, o uso de óculos de proteção com máscara de tecido ou uso de máscara tipo escudo. Horário de funcionamento máximo: das 06 às 22 horas.

Estabelecimentos do gênero alimentício

Mercearias, mercados, supermercados e afins devem limitar o acesso de clientes a apenas uma pessoa por família, podendo apenas o pai ou mãe, acompanhado de filho menor (criança). O acesso de clientes deve ser limitado em até 30% da capacidade máxima do estabelecimento.  Horário máximo de funcionamento: das 8 às 22 horas.
Importante:  medir a temperatura da população e dos funcionários na entrada do estabelecimento.

Estabelecimentos que servem alimentação

Restaurantes, lanchonetes, padarias e afins devem limitar o acesso de clientes em até 40% da capacidade máxima, devem retirar e/ou isolar as mesas e cadeiras excedentes. Devem manter ainda a distância de 1,5m entre as mesas e afastar do atendimento presencial os empregados pertencentes ao grupo de risco. Horário de funcionamento máximo: das 6 às 22 horas.
Importante: fica proibida a utilização de atrações musicais ou apresentações ao vivo, bem como a permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento.  Proibido aniversários e festas típicas do calendário. Para os estabelecimentos em que são vendidas e servidas bebidas, como os bares, o horário de funcionamento será das 6 às 20 horas.

Deliverys

As restrições de horários não se aplicam aos serviços de delivery.

Demais estabelecimentos comerciais Gerais

Manter o horário de funcionamento máximo, das 8 às 20 horas, limitar o acesso de clientes em até 40% da capacidade máxima do estabelecimento. Galerias devem funcionar das 12 às 20 horas.
Importante: todos os estabelecimentos comerciais que possuírem área maior que 1000m², deverão, obrigatoriamente, medir a temperatura corporal de todas as pessoas, que entram no local.
Aos serviços de delivery não se aplicam as regras de horário.

Velórios e enterros

Os velórios e enterros deverão observar a duração máxima de quatro horas, limitando-se a entrada ao local em, no máximo, 10 pessoas por vez, o mesmo vale para eventuais celebrações de despedidas. Os sepultamentos deverão ocorrer até às 17h30min.

Praças e parques

Ficam suspensas atividades em espaços de academias ao ar livre, playgrounds, parques, praças, clubes sociais e afins. Também ficam proibidas as atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, em áreas públicas ou privadas, bem como as atividades coletivas em parques, trilhas, cachoeiras e afins.
Importante: as atividades em casas noturnas e a realização de eventos, shows e espetáculos que gerem reunião de público, permanecem suspensas.

Todos os estabelecimentos comerciais devem:
Fornecer álcool em gel, exigir o uso de máscaras por todos, proceder a desinfecção de objetos de manuseio, como cestas e carrinhos de compras, no caso de mercados; mesas e cadeiras, no caso do ramo alimentício, bem como controlar a fila na entrada com distanciamento mínimo de 1,5 metros com higienização das máquinas de cartão a cada uso.
Uso de álcool em gel, higienização do ambiente é obrigatório para todos os estabelecimentos.

Written by Nilton Bleichvel

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