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Proibidos fogos de artifício na virada do ano em Camboriú

Medida é para evitar aglomero por causa da Covid- 19

O prefeito de Camboriú, Elcio Rogério Kuhnen, assinou nessa quarta-feira, dia 30, o decreto no 3809/20, que proíbe comemorações, da virada do ano, com fogos de artifício. A medida é para evitar aglomero de pessoas em virtude da pandemia da Covid-19.
A decisão foi tomada levando em consideração que a situação demanda de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos e danos à saúde pública. É comum, nessa época do ano, no Parque Cesino Bernardino (Parque Linear), muitas pessoas se reunirem para soltar fogos de artifícios.
De acordo com o Decreto fica proibida, em em todo o território do município, no período compreendido entre 6 horas de 31 de dezembro de 2020 e 6 horas de 2 de janeiro de 2021, a queima de fogos de artifícios, bombas, busca-pés, morteiros ou similares nas vias, ou locais públicos.

O descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, sujeitará ao infrator, seja ele pessoa física ou jurídica, as penalidades previstas no Código de Saúde do Município de Camboriú, notadamente a apreensão de objetos que constituem a infração, sem prejuízo da aplicação das penalidades disciplinadas pelo Código de Posturas do Município. A polícia Militar fará a fiscalização.
“Precisamos ter cautela nesse momento. Estamos numa região turística, com muitas pessoas de fora, onde todo cuidado é pouco”, destaca o prefeito.

Written by Nilton Bleichvel

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