Segundo o Ministério da Economia, os Microempreendedores Individuais (MEIs) respondem por 56,7% do total de negócios em funcionamento no país. Em Camboriú, que conta atualmente com 9.609 MEIs cadastrados, o apoio a esse setor ocorre por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sobretudo, por meio do programa InfoMEI. A iniciativa é realizada em parceria com a Secretaria de Finanças e do Planejamento.
O objetivo é auxiliar na abertura dos MEIs e dar assistência a quem está começando um micro empreendimento individual, ou já trabalha por conta própria, faturando até R$ 81 mil por ano. “Os MEIs são importantes vetores de desenvolvimento em nosso município. Porém, muitas vezes essas pessoas não dominam ou conhecem os procedimentos necessários para abertura e manutenção do negócio. Atuamos assim, para auxiliar na abertura do empreendimento, com o alvará e a consulta de viabilidade, e em outras questões burocráticas, como a emissão de notas fiscais”, destacou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Ângelo César Gervásio.
Além disso, os microempreendedores recebem instruções e auxílio na hora de gerar o boleto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Segundo explica Ângelo, é por meio deste imposto, que o negócio é mantido em dia, contribuindo para previdência social, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte. “De março a outubro, novos 937 MEIs foram abertos, reflexo das ações desenvolvidas visando diminuir a informalidade no mercado de trabalho”, exaltou o secretário.
Confira os documentos necessários para abrir o seu MEI:
– Cópia de RG, CPF, comprovante de residência e título de eleitor;
– Número do boleto de imposto de renda (caso seja declarante), e-mail em atividade;
– Aparelho telefônico que receba SMS;
– Informar o Nome Fantasia;
– Informar o capital social (valor de investimento); e
– Informar o CNAE (número da atividade).
Algumas condições para ser Micro Empreendedor:
– Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
– Pode contratar no máximo um empregado; e
– Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
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