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Fundação Cultural de Camboriú lança concurso de decoração Natal Luz & Cores

A Prefeitura de Camboriú, por meio da Fundação Cultural, quer incentivar os moradores e empresários a entrarem no clima natalino, decorando a frente das casas, da empresa, ou do comércio. Foi publicado na sexta-feira, dia 26, o regulamento do concurso no site da Prefeitura de Camboriú, na aba >> editais>>Fundação Cultural. Acesse aqui https://bit.ly/31hG9G4. Os três primeiros lugares de cada categoria – residencial e comercial – vão ter isenção no IPTU de 2022. Os descontos vão de 50% a 100%.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas até o dia 20 de dezembro, por meio do site, https://luzecores.camboriu.sc.gov.br/. A escolha será por votação popular nas redes sociais da prefeitura. Para a decoração vale a criatividade de cada um. Os enfeites e/ou luzes devem estar visível nas fachadas, nos jardins ou recuos dos imóveis para melhor apreciação.

“Nós queremos despertar o interesse na população em contribuir com a decoração da cidade. Além disso, despertar o espírito natalino, fomentar a criatividade, atrair turistas e impulsionar o comércio”, destaca a presidente da Fundação Cultural, Rose Figueiredo.

Premiação

Categoria Residencial

Primeiro lugar: 100% de desconto no IPTU de 2022, do imóvel decorado, porém só poderão concorrer moradores que pagam até R$ 5.000,00 de IPTU.

Segundo Lugar: 75% de desconto no IPTU de 2022, do imóvel decorado, porém só poderão concorrer moradores que pagam até R$3.750,00 de IPTU.

Terceiro lugar: 50% de desconto no IPTU de 2022, do imóvel decorado, porém só poderão concorrer moradores que pagam até R$2.500,00 de IPTU.

Categoria Comercial

Primeiro lugar: 100% de desconto no IPTU de 2022, da empresas ou comércios decorados, porém só poderão concorrer empresários que pagam até R$ 5.000,00 de IPTU.

Segundo Lugar: 75% de desconto no IPTU de 2022, da empresas ou comércios decorados, porém só poderão concorrer empresários que pagam até R$3.750,00 de IPTU.

Terceiro lugar: 50% de desconto no IPTU de 2022, da empresas ou comércios decorados, porém só poderão concorrer empresários que pagam até R$2.500,00 de IPTU.

Em caso de condomínios, a premiação será dividida entre o número de unidades integrantes.

Written by Nilton Bleichvel

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