A Secretaria de Saúde de Camboriú, por meio da Vigilância Epidemiológica, informa que a partir da segunda- feira, dia 17, a faixa etária para a vacinação contra covid- 19 entrará em uma nova etapa. Crianças de 5 a 11 anos, que pertencem aos grupos prioritários, poderão ser imunizadas. Já para a população em geral, a vacinação pode ser feita em todos que tenham 12 anos ou mais. A ação acontecerá na Policlínica, das 8h até às 17h e nas Unidade Básicas de Saúde (UBS) do município, das 8h até às 12h e das 13h até às 17h.
O coordenador da Vigilância Epidemiológica, Thiago Regiel Vilcinskas, ressalta a importância da vacinação para os menores de idade. “Já está comprovado que a vacina é segura, então é fundamental que todos comparecem na UBS mais próxima de sua casa para vacinar, só assim o vírus vai parar de ter circulação entre a população “, comentou.
Para a vacinação é necessário estar acompanhado dos pais ou responsáveis legais, levar a carteirinha de vacinação, documento com foto e comprovante de residência em nome do responsável.
Para se considerado do grupo prioritário é necessário apresentar um ou mais das seguinte limitações do ponto de vista físico, mental, intelectual ou sensorial:
- Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
Em relação aos indivíduos portadores de comorbidades, devem ser considerados aqueles com as situações listadas abaixo:
- Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
- Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
- Cardiopatias congênitas e adquiridas;
- Doença hepática crônica;
- Doença renal crônica;
- Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
- Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
- Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
- Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
- Síndrome de down.
Para a comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para a vacinação:
- Laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
- Comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada; c) documento oficial com indicação da deficiência;
- Cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;
- Laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
- Declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade.
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