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Microempreendedores individuais podem efetuar a Declaração Anual do MEI até dia 31 de maio

O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) entregarem a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN) é até dia 31 de maio. O formulário é preenchido on-line no Portal do Governo Federal (www.gov.br/mei) ou por meio do aplicativo ‘MEI’, disponível para Android e iOS. Na declaração, o empreendedor deve informar o CNPJ, a receita bruta total de 2021, não podendo ultrapassar o faturamento de R$ 81 mil, e se teve empregados durante o ano anterior.

A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano. O MEI que não teve faturamento ou estava sem movimento também precisa entregar a declaração, neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento) nos campos das Receitas Brutas Vendas e Serviços.

Caso ultrapassar o limite permitido de faturamento, o MEI precisará buscar apoio de um profissional de contabilidade e fazer o desenquadramento do regime do microempreendedor, pois a empresa passará a recolher impostos como o Simples Nacional.

Se o MEI possuir dificuldade em realizar a declaração, pode se dirigir até a Sala do Empreendedor de Balneário Camboriú, para receber orientações e tirar as dúvidas necessárias para o preenchimento do formulário. A unidade funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, na Rua Dinamarca, nº 172, Bairro das Nações; e as sextas-feiras, das 12h às 17h, com atendimento na Subprefeitura da Região Sul, na Rua Emanoel Rebelo dos Santos, nº 44, Bairro da Barra.

O MEI que não realizar a declaração dentro do prazo ficará impedido de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que precisa ser pago todo mês. Desta forma, se não efetuado o pagamento da guia, o MEI ficará inadimplente com a Receita Federal, sujeito ao pagamento de multas e ainda poderá perder o seu registro.

Written by Nilton Bleichvel

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