A Comunidade Remanescente de Quilombo Morro do Boi, localizada no município de Balneário Camboriú (SC), teve seu território reconhecido pela Portaria nº 241, publicada nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial da União.
“É um passo importante em que o Estado brasileiro reconhece o quilombo e sua história de luta e resistência. Para nós é muito importante corrigir essa injustiça histórica com o povo negro que, como os outros, também sempre trabalharam por Santa Catarina”, comemora o superintendente regional do Incra/SC, Dirceu Dresch.
Histórico
A área de 10 hectares dividida em duas glebas foi objeto de estudo do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), publicado em 2018 pelo Incra, em que foi observado que o território coincide com parte da Área de Proteção Ambiental (APA) Municipal da Costa Brava, uma propriedade particular e com o traçado da Rodovia BR-101. Segundo o estudo de caracterização antropológica e sócio-histórica, as famílias ali residentes descendem de Delfino e Joaquina, casal de escravos que, no período pós-abolição, ocuparam as proximidades do antigo caminho do Morro do Boi, cadeia de montanhas que circunda as praias ao sul do município. A pesquisa revelou que a propriedade dos escravos, que possuíam o mesmo sobrenome de quem foi seu senhor até 1874, consta no inventário de João Machado Airoso, proprietário de terras de Tijucas, e nos registros de batismos das paróquias locais.
Na década de 60, com a abertura da rodovia federal, as famílias ficaram com uma porção de terras extremamente restrita. A criação da APA, em 2000, e seu zoneamento restritivo, também impossibilitam a melhoria das moradias e das áreas de uso das cerca de 11 famílias que habitam o local.
Para regularização do território, o próximo passo é a publicação de decreto presidencial que permite a desapropriação das áreas particulares para titulação da comunidade. Já para consolidação da área em que o poder público municipal sobrepôs a APA, é necessária a busca de resolução conciliatória.
Reparação
A regularização fundiária das áreas habitadas por descentes de africanos escravizados no Brasil está prevista na Constituição Federal e é um trabalho de vital importância para reparação histórica de comunidades que resistiram à expropriação ao longo do tempo. Por força do Decreto nº 4.887, de 2003, o Incra é a autarquia competente, na esfera federal, pela titulação dos territórios quilombolas. Em Santa Catarina, há 19 processos de regularização de territórios quilombolas abertos, sendo que um deles já têm títulos emitidos: Invernada dos Negros, em Campos Novos/Abdon Batista.
Além de reconhecer e titular os territórios quilombolas, hoje o Incra atua no cadastramento das famílias para que tenham acesso às políticas públicas da reforma agrária, como acesso a créditos, assistência técnica, educação e fomento à comercialização.
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