A Prefeitura de Balneário Camboriú está modernizando o sistema de emissão de IPTU, que agora será feito de forma on-line. Assim como a emissão dos boletos, também o pagamento do imposto será oferecido preferencialmente de forma digital.
O pagamento do imposto poderá ser feito a partir de 10 de janeiro de 2024, data em que os boletos serão liberados, no site da Prefeitura de Balneário Camboriú (https://www.bc.sc.gov.br/) ou pelo aplicativo Cidade Pública, disponível para ser baixado em smartphones. Os links para baixar o aplicativo são: https://apple.co/3J0f9yo, para celulares que usam o sistema operacional iOS; e https://bit.ly/3D6rygo, para os que usam sistema operacional Android.
Para os contribuintes sem acesso à Internet, a Secretaria da Fazenda vai imprimir boletos em três pontos de atendimento: no Paço Municipal (Rua Dinamarca, 320, Bairro das Nações), na Subprefeitura da Região Sul (localizada na Casa Linhares – Rua Emanoel Rebelo dos Santos, 1079, no Bairro da Barra) e na antiga sede do BC Trânsito (Avenida Santa Catarina, 701, Bairro dos Estados).
A eliminação do carnê visa estimular a inovação tecnológica, preservar o meio ambiente, reduzir custos para a Administração Pública, e dar mais comodidade aos contribuintes. Com o fim da emissão dos documentos físicos, será diminuído o consumo de papel e, consequentemente, diminuídas a demanda por recursos naturais e a quantidade de resíduos.
A medida significa também corte de despesas, pois o Município deixa de imprimir, enviar e armazenar os documentos, podendo realocar os recursos financeiros economizados para áreas prioritárias, como infraestrutura, educação e saúde.
Em 2023, foram impressos 137.734 carnês. Para os contribuintes, a migração para digital possibilita o pagamento do IPTU em qualquer lugar, evitando o deslocamento até a Prefeitura ou postos de atendimento e até mesmo a formação de filas. A adoção do pagamento on-line reflete ainda o comprometimento da Prefeitura com a modernização dos serviços públicos.
Reajuste é de 4,82%
Baseado na variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC/FIPE) do período de novembro/2022 a outubro/2023, o reajuste do IPTU 2024 é de 4,82% para o total de 139 mil imóveis.
Os contribuintes que pagarem o IPTU à vista até 26 de fevereiro terão 10% de desconto. Para obter 5% de desconto, o pagamento integral deve ser feito até 29 de março. Aos que preferirem o parcelamento, serão 11 parcelas iguais e sucessivas. Os vencimentos iniciam em 26 de fevereiro e seguem sempre no dia 15 de cada mês. Mais informações estão no decreto nº 11.491, de 29 de novembro de 2023, que pode ser lido no link https://tinyurl.com/a4zrhxxw.
COMO FAZER O PAGAMENTO DE FORMA DIGITAL:
Pelo site da Prefeitura de Balneário Camboriú:
– Entre no site https://www.bc.sc.gov.br;
– Acesse a seção “Serviços”;
– Clique em “Cidadão”;
– Selecione “IPTU 2024”;
– Insira o CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel, e escolha a opção de pagamento: a) cota única em fevereiro, com 10% de desconto; b) cota única em março, com 5% de desconto; ou c) parcelamento em 11 vezes
Pelo aplicativo Cidade Pública:
– Baixe no celular o aplicativo. Se o seu aparelho tem o sistema operacional iOS (iPhone), clique no
link https://apple.co/3J0f9yo. Já se o sistema operacional for Android (Samsung, Motorola, Xiaomi, entre outros), use o link https://bit.ly/3D6rygo;
– Ao abrir pela primeira vez o aplicativo, selecione Balneário Camboriú;
– Clique em Minhas Informações;
– Para o primeiro acesso, é necessário fazer cadastro, clicando em Criar Agora Mesmo;
– Após preencher as informações solicitadas, você receberá uma mensagem por SMS para confirmar o cadastro;
– Com o login feito, você poderá acessar o campo Cidadão (neste campo estão informações como seus imóveis, notas fiscais recebidas, débitos, entre outras);
– Para gerar as guias do IPTU, o aplicativo dá as opções Copiar Código de Barra e Compartilhar pelo WhatsApp ou E-mail;
– O aplicativo também possibilita que o contribuinte acompanhe seu histórico de IPTU e quanto pagou em anos anteriores;
– O Cidade Pública também oferece a opção de gerar guias de IPTU de terceiros (é preciso saber o CPF e o código do imóvel em questão);
– Também é possível gerar as guias de IPTU de sua empresa (desde que o seu CPF faça parte do quadro societário da empresa).
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