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Polícia Militar realizou fiscalização de acampamento irregular em Balneário Camboriú

A Polícia Militar de Santa Catarina, através do 12º Batalhão, orientou a remoção hoje de um acampamento irregular na Rua 953, centro da cidade de Balneário Camboriú, que de acordo com a denúncia estaria ali há 09 meses.

O abordado possui cerca de 14 registros, identificado no sistema de dados, sendo passagens por furto, injúria, posse de drogas e calúnia.

A Polícia Militar ao tomar ciência se dirigiu ao local e dispersou o indivíduo. Isso porque a Lei Municipal n° 300/1974, que regulamenta as instalações municipais proíbe tal conduta.

A lei prevê no seu Art. 104 que “Todos podem se utilizar livremente dos
bens de uso comum, desde que respeitem os costumes, a tranqüilidade e a higiene, nos termos da legislação vigente”, sendo que aqui já se há a quebra da tranquilidade pela ocupação da calçada.

Há ainda o descumprimento de outros incisos, como o Art. 114 “ É proibido (…): a) jogar lixo, de qualquer espécie, nas vias públicas (…); l) lavar, estender, enxugar ou arejar roupa na via pública;”, pois tais transeuntes dispersam seus lixos pela via e calçadas, bem como o acúmulo de roupas pelos canteiros .

Vale destacar ainda a expressividade de que apenas haja caixas de papelão em caso de carga e descarga, quando não atrapalhe o trânsito, advindo do Art.118.

E como menciona o Art.133, há a proibição de que sob praças e jardins haja barracas (caso em questão, jardim de um imóvel), não se tolera pela alínea g “armar barracas ou quiosques;”.

Assim, fica evidente que não é permitido tal forma de “moradia temporária”, sendo fiscalizada pela Polícia Militar na data de hoje.

COMUNICAÇÃO SOCIAL DO 12º BPM

Written by Nilton Bleichvel

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