Na manhã de quarta-feira (04), por volta das 08h30, a guarnição dos Agentes de Trânsito foi acionada para averiguar uma possível irregularidade referente ao abastecimento de combustível, na Rua 4500, no Centro da cidade.
Ao chegarem ao local, os agentes encontraram um caminhão Ford/Cargo 712, de cor branca, estacionado em fila dupla, realizando abastecimento de uma embarcação, o que configurou infração de trânsito e descumprimento das normas de segurança sobre o comércio e transporte de combustíveis.
Diante da constatação, foi lavrado o respectivo Auto de Infração de Trânsito e também efetuada a intimação, sendo o caso encaminhado aos fiscais de posturas para providências complementares.
Conforme a Resolução ANP nº 938, de 5 de outubro de 2022, apenas transportadores-revendedores-retalhistas devidamente autorizados podem realizar o abastecimento de embarcações, seguindo critérios específicos de segurança ambiental e operacional. O abastecimento também é autorizado em marinas e iates clubes que contenham Postos de combustível Náutico, que são devidamente regulamentados, com segurança e controle de danos ao meio ambiente.


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