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Dono de égua atropelada por ônibus escolar será indenizado por decisão judicial

Imagens: Divulgação/Freepik

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou um município da Grande Florianópolis a pagar indenização por danos materiais ao dono de uma égua da raça crioulo que foi atropelada por um ônibus escolar municipal. O valor da indenização foi fixado em R$ 6.090, acrescido de correção monetária e juros de mora a partir da data do acidente. A decisão de origem é do juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de São José.

Segundo os autos, em 9 de abril de 2012, o homem cavalgava com a égua na margem de uma via pública da cidade quando foi surpreendido pelo ônibus escolar em alta velocidade na pista. Em uma curva estreita, uma roda do veículo atingiu o animal, que fraturou a pata traseira esquerda. O dono da égua alegou que teve gastos com atendimento veterinário e que, embora não tenha perdido o animal, ele ficou incapacitado para montaria esportiva e trabalho.

O município interpôs recurso de apelação e alegou que os requisitos necessários para sua responsabilização não estão presentes. Afirmou também que a culpa é exclusiva da vítima, que não deu passagem para o ônibus. O servidor público que conduzia o veículo confirmou que houve a colisão e que prestou socorro no momento do acidente.

O desembargador relator da matéria considerou que o nexo de causalidade entre a ação do agente público e o dano restou comprovado. “Assim, a responsabilidade do ente público pelos danos perpetrados em razão do acidente de trânsito é inequívoca, na medida em que seu preposto não conduziu o ônibus escolar – veículo de grande porte sempre responsável pela segurança dos veículos menores ou não motorizados, incluindo-se também pedestres e, por óbvio, animais – com a cautela que lhe é legalmente exigida, mormente por não ter guardado a necessária distância de segurança em relação ao bordo da pista, que era estreita e em local sinuoso.” A decisão foi unânime (Apelação n. 0014798-08.2012.8.24.0064/SC).

Written by Nilton Bleichvel

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