Uma comarca da Serra catarinense condenou um homem pelo sequestro qualificado da companheira, motivado por intenso ciúme. O juízo fixou a pena em cinco anos, cinco meses e seis dias de reclusão, em regime fechado, mais dois meses e 23 dias de detenção, por sequestro, ameaça e violência psicológica contra a mulher. Pelos danos morais impingidos à vítima, o réu deverá indenizá-la em dois salários mínimos, acrescidos de juros e correção monetária.
Eles conviveram por cinco anos no interior de um município da região. Conforme consta nos autos, foi no período de gestação do filho do casal que o homem a privou de liberdade, mediante sequestro, por período superior a 15 dias.
O acusado impedia a vítima de sair de casa e, quando ele saía, a deixava trancada no local para que não tivesse contato com outras pessoas. A residência era mantida fechada com pregos nas janelas e cadeados nos portões, e apenas o réu possuía as chaves do local.
No ambiente familiar, o acusado, para degradar e controlar as ações, comportamentos e decisões da companheira, a violentava psicologicamente com constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem e ridicularização. Ele praticava xingamentos reiterados e diários, chamando-a de “seca”, “esmilinguida” e “boca-aberta”, e dizendo “você é um lixo”, “não quero mais você, vou te jogar pra rua”, entre outras ofensas. Ele também ameaçava a vítima de morte caso ela falasse mal dele ou revelasse as agressões sofridas.
Sobre a violência psicológica e ameaças no ambiente doméstico, o julgador destaca, na sentença, as consequências em relação ao filho, de três anos de idade: “A experiência negativa sofrida por ele, vítima indireta da violência, pode atuar como fator de transmissão da violência doméstica entre gerações.”
O pedido de exame de insanidade mental feito pela defesa foi indeferido pelo juízo, uma vez que não foram apresentados indícios suficientes de doença mental, bem como foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.
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