A prefeitura de Itapema anunciou nesta quinta-feira (09/04) um decreto que determina o uso de máscaras para o acesso e desempenho de atividades, nos prédios públicos e comércio em geral. A medida integra as várias ações para conter a pandemia do novo coronavírus já implantadas na cidade.
O uso da máscara se aplicará pelo período de 30 dias a partir da próxima segunda-feira (13/04) e o descumprimento caracterizará infração ao artigo 30 da Lei Municipal nº 1.125, de 1º de novembro de 1995, que prevê até multas. A fiscalização será realizada pelos fiscais de postura e pela vigilância sanitária.
Os recursos provenientes das penalidades será revertido ao Fundo Municipal de Saúde, para o enfrentamento da COVID19, e, acaso já encerrada a pandemia, preferentemente para as ações epidemiológicas do Município.
Confira as multas:
I – aos cidadãos: multa equivalente a 28 (vinte) UFRM`s = R$104
II – aos estabelecimentos comerciais:
- multa equivalente a 50 (cinquenta) UFRM`s, na primeira infração = R$ 189
- b) multa equivalente a 100 (cem) UFRM`s em caso de reincidência específica R$ = 379
- c) Interdição do estabelecimento, enquanto perdurar a medida sanitária, no caso de cometimento de terceira infração
- d) cancelamento do alvará de funcionamento, no caso de descumprimento da interdição.
Vale ressaltar que a prefeitura vem exigir o uso das máscaras na população, mas no entanto não distribui máscaras para os cidadãos.
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