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Aprovado em primeira votação, projeto de lei de Jane Stefenn será avaliado com comerciantes de Camboriú

Foi aprovado em primeira votação, na noite de terça-feira (19), o projeto de lei da vereadora Jane Stefenn (PSL) que busca regularizar a realização de feiras e eventos temporários com comercialização a varejo em Camboriú. O documento foi aceito na casa a partir do voto de desempate do presidente da Câmara de Vereadores, Zeca Simas. Agora, o projeto será analisado por 40 dias, discutido com representantes do comércio local e submetido a possíveis emendas antes da segunda votação.

“Este projeto é uma reivindicação antiga. Em março de 2018, os vereadores votaram contra a ideia, mesmo a iniciativa recebendo manifestações de apoio da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e da Associação Comercial e Empresarial de Balneário Camboriú e Camboriú (Acibalc). A legislação já existe no estado, tendo sido aprovada pela Assembleia Legislativa, mas estou tentando adaptá-la para a realidade do município. Isso sem prejuízos a eventos tradicionais e conhecidos pela comunidade”, explica a vereadora.

O projeto de lei proíbe a venda de produtos, bens e serviços nas ruas e calçadas da cidade. Também fica vedado o comércio de produtos contrabandeados ou falsificados. Os vereadores Adriano Gervásio (PSDB), Marcia Regina Oliveira Freitag (PSDB), Marcio Antônio Pereira (PSDB), Roberto Lucio de Oliveira (DEM), Victor Hugo Branco Piccoli (DEM) e Vilson Albino (PSD) foram favoráveis na primeira votação. Se aprovado na próxima sessão, o documento seguirá para sanção do prefeito Elcio Kuhnen.

Saiba mais sobre o projeto
O projeto de lei, entre outros coisas, determina que os estandes só serão permitidos em espaços privados, que ofereçam segurança e higiene. A venda de mercadorias só será feita mediante expedição de nota fiscal. Todos os participantes deverão apresentar crachá de identificação e exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Outro artigo do documento estipula a criação de um posto de atendimento para reclamações dos consumidores e troca de produtos. O local deve funcionar até 90 dias depois da conclusão da feira ou evento, considerando as especificidades de produtos duráveis e não duráveis. Caberá ao Poder Executivo fiscalizar a realização dos eventos e feiras temporários e quem descumprir as diretrizes previstas sofrerá penalidades – interdição, apreensão dos bens e multa em unidades fiscais (UFMs).

Written by Nilton Bleichvel

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