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Camboriú intensifica as ações do GOR no município

A Prefeitura de Camboriú, por meio da Fundação Municipal do Meio Ambiente (FUCAM), informa que irá intensificar as ações do Grupo de Operação e Resgate (GOR), em relação aos atendimentos de resgate de animais de grande porte abandonados em via pública no município. O objetivo é conscientizar os proprietários de animais, por isso, a comunidade pode oficializar as denúncias pelo telefone (47) 99651-9961.

“Observamos que nas últimas semanas houve um aumento do número de incidentes envolvendo animais soltos em via pública, por isso, buscaremos novamente o ponto de equilíbrio de algo está afetando diretamente a saúde dos animais e também a segurança dos munícipes da nossa cidade”, ressaltou o presidente da FUCAM, Valmor Dalago.
O GOR, que tem uma base fixa de apoio em Camboriú, é conveniado ao município para o recolhimento de animais de grande porte soltos em via pública, que ofereçam risco à população e vítimas de maus tratos. Os animais apreendidos são encaminhados para a sede da instituição, localizada em Tijucas.

A base, é anexa à sede da FUCAM, localizada na Rua Coronel Benjamin Viêira, nº456, sala 1, bairro Centro, funciona de segunda a sexta-feira, e contará com dois profissionais para atendimentos. As denúncias podem ser realizadas pelo telefone (47) 99651-9961. Já as denúncias relacionadas aos animais de pequenos portes podem ser realizadas das 12h às 18h, no telefone (47) 33365-6738 para que seja criado o protocolo de atendimento.

Os animais apreendidos pelo Grupo de Operação e Resgate (GOR) são encaminhados para a sede da instituição, localizada em Tijucas. Na primeira apreensão do animal de grande porte, o proprietário, para retirar o animal, deve realizar um cadastro e pagar as taxas pela apreensão, caso não haja o pagamento no período de 30 dias o animal fica a disposição para adoção. Em caso de reincidência o animal será encaminhado para adoção. O proprietário, quando identificado, pode responder por omissão de cautela na guarda de animais conforme prevê o Art.31 do Decreto-Lei Nº 3.688, de 03 de outubro de 1941.

Written by Nilton Bleichvel

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