in

Prefeitura de Camboriú oferece desconto no IPTU a moradores que construírem calçadas

Você sabia que o município de Camboriú oferece benefício fiscal no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para os moradores que construírem calçadas? Tal ato está previsto na Lei N° 2.751/2014, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo poder executivo. São quatro modalidades de descontos que vão de 15% até 50% do valor cobrado no pagamento à vista ou parcelado no carnê do IPTU. A construção das calçadas deve ser feita de acordo com as normas e os padrões do Guia Prático para Construção de Calçadas. É permitido apenas uma requisição por imóvel.

Para conseguir o requerimento, o morador precisa preencher um formulário antes de começar a obra junto a Secretaria de Planejamento Urbano do município. Após conseguir a autorização, ele terá o prazo de 30 dias para executar a construção e pavimentação da calçada. Após a conclusão, novos documentos devem ser apresentados à Secretaria.

Segundo o secretário de Planejamento Urbano, Claudinei Loos, o benefício não é aplicado a imóveis que possuam obra em andamento, ou estejam em fase de construção, e a proprietários de imóveis que possuam débito com o município. “Essa Lei é muito importante para o município, pois beneficia os moradores e também favorece a mobilidade urbana”.

Confira as modalidades de desconto:

  • 15% no pagamento do IPTU de terreno com área acima de 1.000 m²;
  • 25% no pagamento do IPTU de terreno com área acima de 600 m² até 1.000 m²;
  • 35% no pagamento do IPTU de terreno com área de até 600 m².
  • 50% do IPTU de terreno com área de até 360 m², desde que o contribuinte esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do citado Decreto.

Interessados em obter a isenção devem preencher formulário específico, juntamente com os seguintes documentos:

  • Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e/ou Cédula de Identidade;
  • Matrícula de registro do imóvel atualizada ou contrato de compra e venda do imóvel que receberá a melhoria, ambos em nome do requerente;
  • Boletim informativo de débitos do imóvel onde será construída a calçada;
  • Certidão negativa de débitos municipal em nome do requerente;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) quando houver interesse no benefício previsto no inciso IV do artigo 2º desta Lei.

O laudo de conclusão de obra deverá conter:

  • Nome do requerente proprietário ou residente no imóvel;
  • Endereço do imóvel;
  • Inscrição cadastral municipal;
  • Fotos do imóvel e da conclusão da obra;
  • Informação com a finalidade de saber se a obra atende os padrões do Guia Prático para Construção de Calçadas;
  • Data;
  • Assinatura do servidor que realizou a fiscalização e o respectivo laudo.

Written by Nilton Bleichvel

Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

GIPHY App Key not set. Please check settings

Loading…

0