Uma ação de improbidade administrativa ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí resultou na condenação de cinco réus, por fraude no caráter competitivo de três licitações entre 2019 e 2020. Os processos foram para contratação de pessoal para a Secretaria de Promoção e Cidadania do Município de Itajaí e a lesão aos cofres públicos foi calculada em R$ 827.492,92.
A decisão foi proferida na quarta-feira (28/02). De acordo com a decisão, a agente pública e dois empresários estão proibidos de ter contrato com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou crédito pelo prazo de dois anos e terão que pagar multa civil no valor de 20 vezes o salário que a ex-secretária recebia à época dos fatos. As empresas condenadas foram proibidas de contratar com o poder público, e de receber incentivos fiscais, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas ou instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por dois anos.
Conforme a ação, a prática da fraude consistia em uma simulação de competitividade com a juntada de orçamentos, apenas para o aparente cumprimento formal da obrigatoriedade de três tomadas de preço. Os fatos ocorreram entre 2019 e 2020. “Importante mencionar que nunca houve uma solicitação do poder público direcionada para três empresas independentes com fins de verificação de preços e consequente contratação da melhor oferta, conforme exigência normativa”, destaca o Promotor de Justiça Milani Maurilio Bento.
Ao julgar a ação, a Juíza da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Itajaí, não considerou o pedido de reparação de danos no valor R$ 827.492,92, com a indisponibilidade de bens dos condenados. Porém o Promotor de Justiça Milani Maurilio Bento irá recorrer da decisão.
Ação civil por improbidade administrativa n. 5008124- 70.2022.8.24.0033
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