Depois de debates e ajustes na Câmara de Vereadores, foi sancionada nesta sexta-feira (10) a Lei nº 5.241, que regulamenta a prática de esportes e a exploração de atividades esportivas com fins lucrativos na faixa de areia da Praia Central, em Balneário Camboriú.
A nova legislação, assinada pela prefeita Juliana Pavan, atende a uma recomendação do Ministério Público diante do crescimento desordenado de estruturas privadas em área pública. O objetivo é organizar o uso do espaço, garantindo equilíbrio entre atividades comerciais e o acesso livre da população.
A lei estabelece regras claras ao diferenciar práticas informais, formais e aquelas com fins lucrativos. Com isso, o município busca assegurar que a utilização da praia aconteça de forma ordenada, democrática e segura.
Segundo a prefeita, a medida representa um avanço importante. “A sanção desta lei garante mais organização no uso da faixa de areia da Praia Central. O espaço precisa continuar acessível a todos, mas também bem estruturado diante do crescimento das atividades esportivas. Valorizamos o esporte, os profissionais e o direito da população de usufruir desse espaço de forma gratuita e segura”, destacou.
A autorização para utilização dos espaços ficará sob responsabilidade da Fundação Municipal de Esportes (FME), com anuência da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico. A regulamentação completa será detalhada por meio de decreto municipal.
O diretor-presidente da FME, Diogo Catafesta, ressaltou que a legislação traz mais segurança e equilíbrio. “A ideia é garantir que todos possam utilizar o espaço respeitando as regras. O ordenamento das estruturas permite incentivar o esporte sem comprometer o uso público da praia”, afirmou.
Para atuar de forma regular, profissionais autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas deverão passar por credenciamento, obter alvará e comprovar regularidade fiscal e, quando necessário, habilitação profissional. Também será permitido o uso de caixas padronizadas para armazenamento de equipamentos, conforme normas municipais.
As atividades informais e formais seguem liberadas em qualquer horário, desde que respeitem regras de convivência e segurança. Já as atividades organizadas e com fins comerciais dependerão de autorização prévia da FME, que definirá critérios, locais e diretrizes.
A legislação também limita a instalação de estruturas esportivas: serão permitidas até 300 quadras na faixa de areia, sendo que apenas 30% poderão ser destinadas a atividades com fins lucrativos, garantindo a predominância do uso gratuito.
A fiscalização ficará a cargo de órgãos municipais, incluindo fiscais de atividades urbanas, Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade e Guarda Municipal.
A medida marca uma nova fase na organização da Praia Central, buscando conciliar o crescimento das atividades esportivas com o direito coletivo de acesso ao espaço público.


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