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Cartão do SC Mais Renda poderá ser usado em estabelecimentos de diferentes setores

O beneficiário do SC Mais Renda, auxílio emergencial criado pelo Governo do Estado, poderá utilizar os R$ 900 nas modalidades alimentação e despesas essenciais em milhares de estabelecimentos credenciados em todos os municípios de Santa Catarina. Será possível usar o cartão em locais como supermercados, mercearias, padarias, quitandas, açougues, farmácias, restaurantes, papelarias, livrarias e até em postos de combustíveis.

Para utilizar o crédito, as 67 mil famílias a serem beneficiadas deverão usar o próprio cartão no momento da compra. Não há possibilidade de sacar o valor, pois o saque geraria custos adicionais ao beneficiário (R$ 5,90 por saque) e nem todos os municípios do Estado possuem terminal 24h do Banco do Brasil, banco com o qual a rede Alelo trabalha.

O secretário adjunto de Desenvolvimento Social, Daniel Netto Cândido, dá mais detalhes sobre o auxílio. “Queremos que a utilização ocorra da melhor maneira possível para o beneficiário, sem transtornos para quem já sofreu tanto com essa pandemia. Os cartões devem ser entregues com segurança e rapidez, amenizando o sofrimento de milhares de catarinenses. Por determinação do governador Carlos Moisés, estamos trabalhando de forma integrada e sem medir esforços para que a primeira parcela seja paga já no mês de julho”.

O reforço financeiro do SC Mais Renda contempla três parcelas de R$ 300 para pessoas em situação de vulnerabilidade e desempregados que atuavam nos setores mais afetados pela pandemia de Covid-19.

Famílias beneficiadas

Podem ser contempladas famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não receberam nenhum auxílio do Governo Federal, além de pessoas desempregadas nos setores ligados a alimentação, alojamento, promoções, eventos e turismo.

Além desses grupos, o Governo do Estado incluiu no pacote pessoas que trabalhavam no transporte coletivo e que perderam seus empregos. Também foram incluídos trabalhadores que tenham perdido o vínculo formal de emprego entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021, em empresas nos setores com atividades principais descritas na Emenda Substitutiva Global à Medida Provisória 240.

Written by Nilton Bleichvel

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